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Clausulas Contratuais Padrao (SCCs)

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Obrigatorio (se TI)

Documento: SCCS-TI-001 Versao: 1.0 Ultima Revisao: [PREENCHER_DATA] Ref. LGPD: Art. 33, Resolucao CD/ANPD no 19/2024


1. Objetivo

Este documento orienta a utilizacao das Clausulas Contratuais Padrao (SCCs) para transferencias internacionais de dados pessoais, conforme a Resolucao CD/ANPD no 19/2024, que regulamenta o Art. 33 da LGPD.


2. Quando Utilizar SCCs

2.1 Transferencia Internacional

Transferencia internacional ocorre quando dados pessoais sao enviados para:

  • Pais estrangeiro
  • Organismo internacional
  • Pessoa fisica ou juridica localizada no exterior

2.2 Necessidade de SCCs

SituacaoNecessita SCCs?
Dados processados em data center no exteriorSim
Suboperador localizado no exteriorSim
Acesso remoto de equipe no exteriorAvaliar
Pais com nivel adequado reconhecido pela ANPDNao (mas recomendado)
Transferencias para cumprimento de cooperacao juridicaNao
Transferencias necessarias para execucao de contrato a pedido do titularNao

2.3 Hipoteses de Autorizacao (Art. 33 LGPD)

HipoteseReferencia
Pais com nivel adequadoArt. 33, I
Garantias oferecidas pelo controladorArt. 33, II
Clausulas contratuais padraoArt. 33, II, "a"
Clausulas especificas aprovadas pela ANPDArt. 33, II, "b"
Normas corporativas globais (BCRs)Art. 33, II, "c"
Selos, certificadosArt. 33, II, "d"
Consentimento especificoArt. 33, VIII

3. Estrutura das SCCs ANPD

Conforme Resolucao 19/2024, as SCCs contem:

3.1 Modulos Disponiveis

ModuloRelacaoUso
Modulo 1Controlador (BR) → Controlador (exterior)Transferencia entre controladores
Modulo 2Controlador (BR) → Operador (exterior)Contratacao de operador no exterior
Modulo 3Operador (BR) → Suboperador (exterior)Subcontratacao internacional
Modulo 4Operador (BR) → Controlador (exterior)Raro - operador transfere para controlador

3.2 Como a [PREENCHER_RAZAO_SOCIAL] Utiliza

Como atuamos como Operador para instituicoes de ensino brasileiras:

CenarioModulo Aplicavel
Contratacao de cloud no exteriorModulo 3 (Operador → Suboperador)
Servico de e-mail no exteriorModulo 3
Suporte tecnico no exteriorModulo 3

4. Modelo de SCCs - Modulo 3

CLAUSULAS CONTRATUAIS PADRAO PARA TRANSFERENCIA INTERNACIONAL

Transferencia de Operador no Brasil para Suboperador no Exterior


SECAO I - CLAUSULAS GERAIS

Clausula 1 - Finalidade e Escopo

a) Estas clausulas estabelecem obrigacoes de protecao de dados para transferencia internacional do Operador/Exportador no Brasil para o Suboperador/Importador localizado em [PAIS].

b) O objetivo e garantir nivel de protecao equivalente ao da LGPD.

c) Terceiros nao adquirem direitos por estas clausulas, exceto os titulares de dados conforme Clausula 3.

Clausula 2 - Efeito e Invariabilidade

a) Estas clausulas fornecem salvaguardas apropriadas nos termos do Art. 33, II da LGPD.

b) As partes nao podem modificar estas clausulas, exceto:

  • Para adicionar partes
  • Para atualizar informacoes nos Anexos

c) Clausulas adicionais nao podem contradizer estas clausulas.

Clausula 3 - Terceiros Beneficiarios

a) Titulares de dados podem invocar e fazer valer estas clausulas como terceiros beneficiarios:

  • Clausula 1(c)
  • Clausula 2(a)
  • Clausulas 6-11
  • Clausula 13

b) Os direitos dos titulares prevalecem sobre acordos entre as partes.

Clausula 4 - Interpretacao

a) Termos utilizados com as definicoes da LGPD (Art. 5o) terao esse significado.

b) Estas clausulas devem ser interpretadas a luz da LGPD.

c) Em caso de conflito com outras disposicoes, estas clausulas prevalecem.

Clausula 5 - Hierarquia

Em caso de conflito entre estas clausulas e disposicoes de acordos relacionados, estas clausulas prevalecem.


SECAO II - OBRIGACOES DAS PARTES

Clausula 6 - Descricao da Transferencia

Os detalhes da transferencia estao especificados no Anexo I.

Clausula 7 - Obrigacoes do Importador de Dados

7.1. Instrucoes

a) O Importador tratara dados apenas conforme instrucoes documentadas do Exportador;

b) Se nao puder cumprir, informara o Exportador imediatamente;

c) Instrucoes adicionais devem ser documentadas.

7.2. Limitacao de Finalidade

O Importador tratara dados apenas para a finalidade especifica descrita no Anexo I.

7.3. Transparencia

A pedido do Exportador, o Importador fornecera copia destas clausulas aos titulares.

7.4. Seguranca

a) Implementar medidas tecnicas e organizacionais apropriadas, incluindo:

  • Pseudonimizacao e criptografia
  • Capacidade de garantir confidencialidade, integridade, disponibilidade
  • Capacidade de restaurar disponibilidade e acesso apos incidente
  • Processo de teste das medidas

b) Garantir que pessoas autorizadas estejam comprometidas com confidencialidade.

7.5. Suboperadores

a) Nao subcontratar sem autorizacao previa e escrita;

b) Suboperadores devem estar vinculados as mesmas obrigacoes;

c) O Importador permanece responsavel pelos atos do suboperador.

7.6. Direitos dos Titulares

a) Notificar o Exportador sobre solicitacoes de titulares;

b) Auxiliar na resposta as solicitacoes;

c) Fornecer informacoes em tempo habil.

7.7. Notificacao de Violacao

a) Notificar o Exportador sobre violacao de dados sem demora indevida;

b) Fornecer informacoes sobre natureza, dados afetados, consequencias, medidas;

c) Cooperar na investigacao e mitigacao.

7.8. Acesso por Autoridades

a) Notificar o Exportador sobre solicitacoes de acesso por autoridades;

b) Se proibido de notificar, envidar esforcos para obter dispensa;

c) Contestar solicitacoes ilegais ou excessivas.

Clausula 8 - Obrigacoes do Exportador de Dados

a) Garantir que instrucoes sao licitas;

b) Responder solicitacoes de titulares em tempo habil;

c) Notificar o Importador sobre alteracoes nas instrucoes.


SECAO III - RESPONSABILIDADE E DIREITOS DOS TITULARES

Clausula 9 - Reclamacoes e Direitos

9.1. O Importador informara titulares sobre:

  • Seu nome e contato
  • Categorias de dados tratados
  • Direito de obter copia destas clausulas

9.2. Para exercicio de direitos, titulares podem contatar:

  • O Importador diretamente
  • O Exportador
Clausula 10 - Reparacao

10.1. O Importador mantera mecanismos efetivos para tratar reclamacoes.

10.2. Reclamacoes serao tratadas tempestivamente.

10.3. Titulares podem buscar reparacao junto a ANPD ou justica brasileira.

Clausula 11 - Responsabilidade

11.1. Cada parte responde por danos causados por violacao destas clausulas.

11.2. O Importador responde por atos de suboperadores.

11.3. A parte que pagar indenizacao podera buscar regresso.


SECAO IV - DISPOSICOES FINAIS

Clausula 12 - Termino

12.1. Estas clausulas vigoram ate:

  • Termino do tratamento
  • Rescisao por qualquer parte

12.2. Ao termino:

  • Devolver ou eliminar dados
  • Certificar eliminacao
  • Manter confidencialidade
Clausula 13 - Lei Aplicavel e Foro

13.1. Estas clausulas sao regidas pelas leis brasileiras.

13.2. Disputas serao resolvidas no Foro de [CIDADE/UF], Brasil.


ANEXO I - DETALHES DA TRANSFERENCIA

A. LISTA DAS PARTES

Exportador de Dados:

CampoInformacao
Nome[PREENCHER_RAZAO_SOCIAL]
Endereco[PREENCHER_ENDERECO]
Contato[PREENCHER_EMAIL_DPO]
FuncaoOperador

Importador de Dados:

CampoInformacao
Nome[PREENCHER]
Endereco[PREENCHER]
Pais[PREENCHER]
Contato[PREENCHER]
FuncaoSuboperador

B. DESCRICAO DA TRANSFERENCIA

ElementoDescricao
Categorias de Titulares[PREENCHER]
Categorias de Dados[PREENCHER]
Dados Sensiveis[SIM/NAO - ESPECIFICAR]
Frequencia da Transferencia[CONTINUA/PERIODICA/PONTUAL]
Natureza do Tratamento[PREENCHER]
Finalidade[PREENCHER]
Periodo de Retencao[PREENCHER]

C. AUTORIDADE SUPERVISORA COMPETENTE

Autoridade Nacional de Protecao de Dados - ANPD (Brasil)


ANEXO II - MEDIDAS TECNICAS E ORGANIZACIONAIS

[Referenciar o documento "Anexo de Seguranca - TOMs" ou descrever medidas especificas do Importador]


5. Avaliacao de Impacto da Transferencia (TIA)

5.1 O Que E

Avaliacao do nivel de protecao no pais de destino para verificar se salvaguardas sao suficientes.

5.2 Quando Realizar

  • Antes de nova transferencia internacional
  • Quando houver mudanca na legislacao do pais de destino
  • Periodicamente (recomendado: anualmente)

5.3 Modelo de TIA

FatorAvaliacao
Pais de destino[PREENCHER]
Legislacao de protecao de dados[EXISTE/NAO EXISTE/PARCIAL]
Autoridade supervisora[EXISTE/NAO EXISTE]
Acesso governamental[ALTO/MEDIO/BAIXO RISCO]
Praticas do importador[ADEQUADAS/PARCIAIS/INADEQUADAS]
Medidas suplementares necessarias[SIM/NAO - ESPECIFICAR]

5.4 Medidas Suplementares

Quando o nivel de protecao for insuficiente, considerar:

TipoMedidas
TecnicasCriptografia forte, pseudonimizacao, tokenizacao
ContratuaisClausulas adicionais, auditorias frequentes
OrganizacionaisTreinamento, due diligence reforçada

6. Documentacao Necessaria

Para cada transferencia internacional, manter:

  • SCCs assinadas pelas partes
  • Anexo I preenchido (detalhes da transferencia)
  • Anexo II (medidas de seguranca)
  • Avaliacao de Impacto da Transferencia (TIA)
  • Due diligence do importador
  • Registro no ROPA

7. Registro e Monitoramento

7.1 Inventario de Transferencias

Manter inventario de todas as transferencias internacionais:

ImportadorPaisDadosModulo SCCTIAValidade
[PREENCHER][PAIS][DADOS][1/2/3/4][DATA][DATA]

7.2 Revisao Periodica

  • Revisar TIAs anualmente
  • Monitorar mudancas legislativas nos paises de destino
  • Atualizar SCCs quando necessario

8. Contato

Para questoes sobre transferencias internacionais:

DPO:

  • Nome: [PREENCHER_NOME_DPO]
  • E-mail: [PREENCHER_EMAIL_DPO]
  • Telefone: [PREENCHER_TELEFONE]

Historico de Versoes

VersaoDataAlteracaoResponsavel
1.0[PREENCHER]Versao inicial[PREENCHER]