Data Processing Agreement (DPA)
Modelo: DPA-PADRAO-001 Versão: 1.0 Última Revisão: [PREENCHER_DATA]
ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Este Acordo de Processamento de Dados Pessoais ("DPA" ou "Acordo") é celebrado entre:
CONTROLADOR: [PREENCHER_RAZAO_SOCIAL_CLIENTE] ("Controlador" ou "Cliente") CNPJ: [PREENCHER] Endereço: [PREENCHER] Representante: [PREENCHER]
OPERADOR: [PREENCHER_RAZAO_SOCIAL] ("Operador" ou "Contratada") CNPJ: [PREENCHER_CNPJ] Endereço: [PREENCHER_ENDERECO] Representante: [PREENCHER]
Doravante denominados individualmente "Parte" e coletivamente "Partes".
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que o Controlador contratou os serviços de [DESCRIÇÃO DO SERVIÇO] do Operador conforme Contrato Principal nº [NÚMERO] de [DATA];
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços envolve o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar obrigações recíprocas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD);
CONSIDERANDO que o tratamento inclui dados de crianças e adolescentes, exigindo proteção especial conforme Art. 14 da LGPD;
As Partes resolvem celebrar o presente Acordo nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
Para fins deste Acordo, aplicam-se as definições da LGPD (Art. 5º), além das seguintes:
| Termo | Definição |
|---|---|
| Dados Pessoais | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável |
| Dados Sensíveis | Dados sobre origem racial, religião, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos |
| Tratamento | Toda operação realizada com dados pessoais |
| Titular | Pessoa natural a quem se referem os dados |
| Controlador | Pessoa que decide sobre o tratamento |
| Operador | Pessoa que realiza tratamento em nome do Controlador |
| Suboperador | Terceiro contratado pelo Operador para auxiliar no tratamento |
| Incidente de Segurança | Evento que comprometa confidencialidade, integridade ou disponibilidade de dados pessoais |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
CLÁUSULA 2ª - OBJETO
2.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer as condições em que o Operador tratará dados pessoais em nome do Controlador no contexto da prestação dos serviços contratados.
2.2. O Operador compromete-se a tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador e em conformidade com a LGPD.
CLÁUSULA 3ª - DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO
3.1 Natureza e Finalidade
| Campo | Descrição |
|---|---|
| Natureza do Tratamento | Processamento de dados para gestão escolar (ERP educacional) |
| Finalidade | Viabilizar a prestação dos serviços de [DESCREVER SERVIÇO] |
| Duração | Vigência do Contrato Principal |
3.2 Categorias de Titulares
- Alunos (incluindo crianças e adolescentes)
- Pais e responsáveis legais
- Professores e funcionários da instituição
- Usuários administrativos
3.3 Tipos de Dados Pessoais
Dados de Identificação:
- Nome completo, data de nascimento, gênero
- CPF, RG, certidão de nascimento
- Foto de perfil
- Filiação
Dados de Contato:
- Endereço, telefone, e-mail
Dados Acadêmicos:
- Matrícula, série, turma
- Notas, frequência, boletins
- Histórico escolar
- Ocorrências disciplinares
Dados de Saúde (quando aplicável):
- Alergias, restrições alimentares
- Condições médicas relevantes
- Necessidades especiais
- Laudos médicos
Dados de Acesso:
- Credenciais de login
- Logs de acesso
3.4 Dados Sensíveis
O tratamento inclui dados sensíveis de saúde, processados exclusivamente para:
- Segurança e bem-estar do aluno
- Atendimento a necessidades especiais de aprendizagem
- Cumprimento de obrigações legais
3.5 Dados de Menores
O tratamento inclui dados de crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos), observando-se integralmente o Art. 14 da LGPD e o princípio do melhor interesse.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
O Operador compromete-se a:
4.1 Quanto ao Tratamento
a) Tratar dados pessoais somente conforme instruções documentadas do Controlador;
b) Garantir que pessoas autorizadas a tratar dados estejam comprometidas com confidencialidade;
c) Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados (conforme Anexo I - TOMs);
d) Observar as condições para contratação de suboperadores (Cláusula 6ª);
e) Auxiliar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares;
f) Auxiliar o Controlador no cumprimento de obrigações perante a ANPD;
g) Eliminar ou devolver os dados pessoais ao término do contrato, conforme instrução do Controlador;
h) Disponibilizar informações necessárias para demonstrar conformidade;
i) Permitir auditorias realizadas pelo Controlador ou auditor por ele designado.
4.2 Quanto à Segurança
a) Implementar medidas de segurança conforme Art. 46 da LGPD e detalhadas no Anexo I;
b) Realizar avaliações periódicas de vulnerabilidade;
c) Manter logs de acesso a dados pessoais;
d) Aplicar criptografia em dados em trânsito e em repouso;
e) Controlar acesso com base em necessidade de conhecer.
4.3 Quanto a Incidentes
a) Notificar o Controlador sobre incidentes de segurança em até 24 horas após a ciência;
b) Fornecer informações sobre:
- Natureza dos dados afetados
- Categorias e número aproximado de titulares
- Consequências prováveis
- Medidas adotadas para mitigar efeitos
c) Cooperar com o Controlador na investigação e resposta;
d) Documentar todos os incidentes, incluindo fatos, efeitos e medidas corretivas.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
O Controlador compromete-se a:
a) Fornecer instruções lícitas e documentadas para o tratamento;
b) Garantir que possui base legal para o tratamento determinado;
c) Obter consentimentos necessários, especialmente de responsáveis por menores;
d) Manter o Operador informado sobre alterações nas instruções;
e) Responder às solicitações de titulares que sejam de sua competência;
f) Comunicar incidentes à ANPD e titulares quando exigido pela lei;
g) Pagar os valores acordados no Contrato Principal.
CLÁUSULA 6ª - SUBOPERADORES
6.1 Autorização Geral
O Controlador autoriza o Operador a contratar os suboperadores listados no Anexo II.
6.2 Novos Suboperadores
Para novos suboperadores:
a) O Operador notificará o Controlador com 30 dias de antecedência;
b) O Controlador poderá opor-se por motivo justificado em até 15 dias;
c) Se houver objeção não resolvida, o Controlador poderá rescindir sem ônus.
6.3 Responsabilidade
O Operador permanece integralmente responsável perante o Controlador pelos atos de seus suboperadores.
6.4 Contrato com Suboperadores
O Operador garantirá que contratos com suboperadores contenham obrigações equivalentes às deste DPA.
CLÁUSULA 7ª - DIREITOS DOS TITULARES
7.1 Cooperação
O Operador auxiliará o Controlador no atendimento aos direitos previstos no Art. 18 da LGPD:
- Confirmação e acesso
- Correção
- Anonimização, bloqueio ou eliminação
- Portabilidade
- Informação sobre compartilhamento
- Revogação de consentimento
7.2 Procedimento
a) Solicitações recebidas diretamente pelo Operador serão encaminhadas ao Controlador em 48 horas;
b) O Operador fornecerá dados e informações necessários em 5 dias úteis;
c) Custos excepcionais serão acordados previamente.
CLÁUSULA 8ª - TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
8.1. O Operador [PODERÁ / NÃO PODERÁ] transferir dados para fora do Brasil.
8.2. [Se aplicável] Transferências são autorizadas para:
- Países: [LISTAR]
- Suboperadores: [LISTAR]
- Mecanismo de proteção: [Cláusulas Contratuais Padrão / Certificação / Outro]
8.3. O Operador garantirá nível de proteção equivalente ao exigido pela LGPD.
CLÁUSULA 9ª - AUDITORIA
9.1 Direito de Auditoria
O Controlador poderá:
a) Solicitar informações sobre medidas de segurança implementadas;
b) Realizar auditorias mediante aviso prévio de 30 dias;
c) Designar auditor independente, sujeito a acordo de confidencialidade.
9.2 Condições
a) Auditorias limitadas a 1 vez por ano, salvo incidentes;
b) Custos de auditoria arcados pelo Controlador;
c) Auditorias não devem prejudicar operações do Operador ou de outros clientes.
9.3 Certificações
O Operador poderá demonstrar conformidade através de:
- Certificação ISO 27001
- Certificação ISO 27701
- Relatório SOC 2 Type II
- Outras certificações reconhecidas
CLÁUSULA 10ª - RESPONSABILIDADE
10.1 Responsabilidade do Operador
O Operador responderá por danos causados a titulares quando:
a) Descumprir a LGPD;
b) Descumprir instruções lícitas do Controlador;
c) Não adotar medidas de segurança adequadas.
10.2 Direito de Regresso
O Operador terá direito de regresso contra o Controlador quando o dano decorrer de instruções inadequadas ou ilícitas do Controlador.
10.3 Limitação
[DEFINIR SE APLICÁVEL: Limitação de responsabilidade conforme Contrato Principal]
CLÁUSULA 11ª - TÉRMINO
11.1 Vigência
Este DPA vigorará pelo mesmo prazo do Contrato Principal.
11.2 Efeitos do Término
Ao término:
a) O Operador cessará o tratamento;
b) O Operador, conforme instrução do Controlador:
- Devolverá todos os dados pessoais em formato estruturado; ou
- Eliminará os dados e certificará a eliminação
c) Exceções para retenção obrigatória por lei serão comunicadas ao Controlador.
11.3 Prazo para Devolução/Eliminação
O Operador cumprirá instrução de devolução/eliminação em até 30 dias após o término.
CLÁUSULA 12ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Prevalência
Em caso de conflito entre este DPA e o Contrato Principal, prevalecerão as disposições deste DPA quanto a proteção de dados.
12.2 Alterações
Alterações a este DPA devem ser formalizadas por escrito e assinadas pelas Partes.
12.3 Comunicações
Comunicações relativas a este DPA devem ser enviadas para:
Controlador: E-mail: [PREENCHER] Aos cuidados de: [PREENCHER]
Operador: E-mail: [PREENCHER_EMAIL_DPO] Aos cuidados de: [PREENCHER_NOME_DPO] - DPO
12.4 Lei Aplicável e Foro
Este DPA é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o Foro de [CIDADE/UF] para dirimir controvérsias.
CLÁUSULA 13ª - ASSINATURAS
As Partes firmam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor.
[CIDADE], [DATA]
CONTROLADOR:
[NOME] [CARGO] [RAZÃO SOCIAL]
OPERADOR:
[NOME] [CARGO] [RAZÃO SOCIAL]
ANEXO I - MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS (TOMs)
[Ver documento separado: Anexo de Segurança (TOMs)]
ANEXO II - SUBOPERADORES AUTORIZADOS
| Suboperador | CNPJ | Serviço | Dados Acessados | Localização |
|---|---|---|---|---|
| [PREENCHER] | [PREENCHER] | [PREENCHER] | [PREENCHER] | [BRASIL/PAÍS] |
| [PREENCHER] | [PREENCHER] | [PREENCHER] | [PREENCHER] | [BRASIL/PAÍS] |
ANEXO III - INSTRUÇÕES DE TRATAMENTO
[Instruções específicas do Controlador, se houver]
Histórico de Versões
| Versão | Data | Alteração |
|---|---|---|
| 1.0 | [PREENCHER] | Versão inicial |