Aditivo de Protecao de Dados
Documento: ADITIVO-LGPD-001 Versao: 1.0 Ultima Revisao: [PREENCHER_DATA] Ref. LGPD: Arts. 39, 42
1. Objetivo
Este documento fornece um modelo de Aditivo Contratual de Protecao de Dados para adequar contratos celebrados antes da vigencia da LGPD ou que nao contenham clausulas adequadas de protecao de dados pessoais.
2. Quando Utilizar
Este aditivo deve ser utilizado para:
| Situacao | Acao |
|---|---|
| Contratos anteriores a agosto/2020 | Celebrar aditivo obrigatoriamente |
| Contratos sem clausulas LGPD | Celebrar aditivo |
| Contratos com clausulas insuficientes | Celebrar aditivo complementar |
| Renovacoes contratuais | Incluir DPA na renovacao ou celebrar aditivo |
3. Modelo de Aditivo Contratual
ADITIVO CONTRATUAL DE PROTECAO DE DADOS PESSOAIS
Aditivo no: [NUMERO]
Contrato Original: [NUMERO/NOME DO CONTRATO]
Data do Contrato Original: [DATA]
PARTES
CONTRATANTE / CONTROLADOR: [PREENCHER_RAZAO_SOCIAL_CLIENTE] CNPJ: [PREENCHER] Endereco: [PREENCHER] Representante Legal: [PREENCHER] Cargo: [PREENCHER]
CONTRATADA / OPERADOR: [PREENCHER_RAZAO_SOCIAL] CNPJ: [PREENCHER_CNPJ] Endereco: [PREENCHER_ENDERECO] Representante Legal: [PREENCHER] Cargo: [PREENCHER]
Doravante denominados individualmente "Parte" e coletivamente "Partes".
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que as Partes celebraram o Contrato de [DESCRICAO] em [DATA], doravante denominado "Contrato Principal";
CONSIDERANDO que a execucao do Contrato Principal envolve o tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Geral de Protecao de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018 - LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar obrigacoes reciprocas em materia de protecao de dados pessoais;
CONSIDERANDO que o tratamento pode incluir dados de criancas e adolescentes, exigindo protecao especial conforme Art. 14 da LGPD;
As Partes resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual nos seguintes termos:
CLAUSULA 1a - OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente Aditivo tem por objeto complementar o Contrato Principal para estabelecer obrigacoes das Partes quanto ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
1.2. Este Aditivo integra o Contrato Principal para todos os fins de direito.
CLAUSULA 2a - DEFINICAO DE PAPEIS
2.1. Para fins de tratamento de dados pessoais, as Partes definem que:
a) O CONTRATANTE atua como CONTROLADOR dos dados pessoais;
b) A CONTRATADA atua como OPERADOR dos dados pessoais.
2.2. As definicoes da LGPD (Art. 5o) aplicam-se integralmente a este Aditivo.
CLAUSULA 3a - TRATAMENTO DE DADOS
3.1. O Operador tratara os seguintes dados pessoais em nome do Controlador:
| Elemento | Descricao |
|---|---|
| Categorias de Titulares | [PREENCHER: alunos, responsaveis, professores, etc.] |
| Tipos de Dados | [PREENCHER: identificacao, contato, academicos, saude, etc.] |
| Dados Sensiveis | [SIM/NAO - especificar quais] |
| Dados de Menores | [SIM/NAO] |
| Finalidade | [PREENCHER: descricao da finalidade] |
| Base Legal | [PREENCHER: consentimento, contrato, obrigacao legal, etc.] |
3.2. O tratamento sera realizado exclusivamente para as finalidades acima e conforme instrucoes documentadas do Controlador.
CLAUSULA 4a - OBRIGACOES DO OPERADOR
O Operador compromete-se a:
a) Tratar dados pessoais exclusivamente conforme instrucoes licitas do Controlador;
b) Garantir que colaboradores com acesso aos dados estejam vinculados a obrigacoes de confidencialidade;
c) Implementar medidas tecnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados, incluindo:
- Controle de acesso baseado em funcoes
- Criptografia de dados em transito e em repouso
- Registro de acessos a dados pessoais
- Processo de gestao de vulnerabilidades
d) Auxiliar o Controlador no atendimento aos direitos dos titulares (Art. 18 da LGPD);
e) Notificar o Controlador sobre incidentes de seguranca em ate 24 horas apos ciencia;
f) Nao subcontratar o tratamento sem autorizacao previa do Controlador;
g) Eliminar ou devolver os dados ao termino do Contrato, conforme instrucao do Controlador;
h) Disponibilizar informacoes para demonstrar conformidade e permitir auditorias.
CLAUSULA 5a - OBRIGACOES DO CONTROLADOR
O Controlador compromete-se a:
a) Garantir que possui base legal valida para o tratamento;
b) Fornecer instrucoes licitas e documentadas;
c) Obter consentimentos necessarios, especialmente de responsaveis por menores;
d) Responder solicitacoes de titulares de sua competencia exclusiva;
e) Comunicar incidentes a ANPD e titulares quando exigido por lei.
CLAUSULA 6a - SUBOPERADORES
6.1. O Controlador autoriza a contratacao dos seguintes suboperadores:
| Suboperador | CNPJ | Servico | Localizacao |
|---|---|---|---|
| [PREENCHER] | [PREENCHER] | [PREENCHER] | [BRASIL/PAIS] |
| [PREENCHER] | [PREENCHER] | [PREENCHER] | [BRASIL/PAIS] |
6.2. Para novos suboperadores, o Operador notificara com 30 dias de antecedencia.
6.3. O Operador permanece responsavel pelos atos de seus suboperadores.
CLAUSULA 7a - TRANSFERENCIA INTERNACIONAL
7.1. O Operador [PODERA / NAO PODERA] transferir dados para fora do Brasil.
7.2. [Se aplicavel] Transferencias autorizadas para:
- Paises: [LISTAR]
- Mecanismo de protecao: [Clausulas Contratuais Padrao / Outro]
CLAUSULA 8a - INCIDENTES DE SEGURANCA
8.1. O Operador notificara o Controlador sobre incidentes em ate 24 horas, informando:
- Natureza do incidente
- Dados e titulares afetados
- Consequencias provaveis
- Medidas adotadas
8.2. As Partes cooperarao na investigacao e resposta ao incidente.
CLAUSULA 9a - DIREITOS DOS TITULARES
9.1. O Operador auxiliara o Controlador no atendimento aos direitos do Art. 18 da LGPD.
9.2. Solicitacoes recebidas pelo Operador serao encaminhadas ao Controlador em 48 horas.
9.3. O Operador fornecera dados necessarios em 5 dias uteis.
CLAUSULA 10a - AUDITORIA
10.1. O Controlador podera auditar o Operador mediante aviso de 30 dias.
10.2. Auditorias limitadas a 1 vez por ano, salvo incidentes.
10.3. Custos arcados pelo Controlador, exceto se identificadas nao-conformidades.
CLAUSULA 11a - RESPONSABILIDADE
11.1. Cada Parte responde pelos danos que causar a titulares.
11.2. A Parte que sofrer perdas por ato da outra tera direito de regresso.
CLAUSULA 12a - TERMINO
12.1. Este Aditivo vigora enquanto vigorar o Contrato Principal.
12.2. Ao termino, o Operador eliminara ou devolvera os dados em 30 dias.
12.3. Obrigacoes de confidencialidade permanecem apos o termino.
CLAUSULA 13a - PREVALENCIA
Em caso de conflito entre este Aditivo e o Contrato Principal, prevalecerao as disposicoes deste Aditivo quanto a protecao de dados.
CLAUSULA 14a - DPA COMPLETO
As Partes poderao substituir este Aditivo pelo Data Processing Agreement (DPA) Padrao completo, disponibilizado pelo Operador, mediante formalizacao por escrito.
CLAUSULA 15a - DISPOSICOES FINAIS
15.1. Permanecem inalteradas as demais clausulas do Contrato Principal.
15.2. Comunicacoes relativas a este Aditivo devem ser enviadas para:
Controlador: E-mail: [PREENCHER] Aos cuidados de: [PREENCHER]
Operador: E-mail: [PREENCHER_EMAIL_DPO] Aos cuidados de: [PREENCHER_NOME_DPO] - DPO
15.3. Este Aditivo e regido pelas leis brasileiras. Foro: [CIDADE/UF].
ASSINATURAS
[CIDADE], [DATA]
CONTRATANTE / CONTROLADOR:
[NOME] [CARGO] [RAZAO SOCIAL]
CONTRATADA / OPERADOR:
[NOME] [CARGO] [RAZAO SOCIAL]
TESTEMUNHAS:
-
Nome: [PREENCHER] CPF: [PREENCHER]
-
Nome: [PREENCHER] CPF: [PREENCHER]
4. Instrucoes de Uso
4.1 Processo de Celebracao
- Identifique contratos que necessitam de aditivo
- Preencha o modelo com dados especificos do contrato
- Revise com o Juridico antes de enviar ao cliente
- Negocie ajustes se necessario
- Colete assinaturas de ambas as partes
- Arquive junto ao contrato original
- Registre no inventario de contratos LGPD
4.2 Documentos Relacionados
| Documento | Uso |
|---|---|
| DPA Padrao | Substitui este aditivo para maior detalhamento |
| Anexo TOMs | Detalha medidas de seguranca |
| Contrato Suboperadores | Para relacionamento com terceiros |
Historico de Versoes
| Versao | Data | Alteracao | Responsavel |
|---|---|---|---|
| 1.0 | [PREENCHER] | Versao inicial | [PREENCHER] |