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Clausulas LGPD para Contratos Comerciais

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Documento: CLAUSULAS-LGPD-001 Versao: 1.0 Ultima Revisao: [PREENCHER_DATA] Ref. LGPD: Arts. 39, 42


1. Objetivo

Este documento fornece modelos de clausulas de protecao de dados pessoais para insercao em contratos comerciais, garantindo conformidade com a LGPD em todas as relacoes contratuais da [PREENCHER_RAZAO_SOCIAL].


2. Quando Utilizar

Tipo de ContratoClausulas Aplicaveis
Contratos com Clientes (Controladores)Secao 3
Contratos com FornecedoresSecao 4
Contratos com Parceiros ComerciaisSecoes 3 ou 4 (conforme papel)
Contratos de Prestacao de ServicosSecao 4 + DPA

3. Clausulas para Contratos com Clientes

3.1 Clausula de Definicao de Papeis

CLAUSULA [X] - PROTECAO DE DADOS PESSOAIS

[X].1 Definicao de Papeis

Para fins do tratamento de dados pessoais decorrente deste Contrato, as Partes concordam que:

a) O CONTRATANTE atua como CONTROLADOR dos dados pessoais, sendo responsavel por determinar as finalidades e meios do tratamento;

b) A CONTRATADA atua como OPERADOR dos dados pessoais, realizando o tratamento exclusivamente conforme instrucoes documentadas do Controlador;

c) As definicoes de "dados pessoais", "tratamento", "titular" e demais termos seguem o disposto no Art. 5o da Lei no 13.709/2018 (LGPD).

3.2 Clausula de Obrigacoes do Operador

[X].2 Obrigacoes do Operador

A CONTRATADA, na qualidade de Operador, compromete-se a:

a) Tratar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades previstas neste Contrato e conforme instrucoes licitas do Controlador;

b) Garantir que colaboradores com acesso aos dados estejam sujeitos a obrigacoes de confidencialidade;

c) Implementar medidas tecnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos nao autorizados, destruicao, perda ou alteracao;

d) Auxiliar o Controlador no atendimento as solicitacoes de titulares (Art. 18 da LGPD);

e) Notificar o Controlador sobre incidentes de seguranca envolvendo dados pessoais em ate 24 (vinte e quatro) horas apos ciencia;

f) Nao subcontratar o tratamento sem autorizacao previa e especifica do Controlador;

g) Eliminar ou devolver os dados pessoais ao termino do Contrato, conforme instrucao do Controlador;

h) Disponibilizar informacoes e permitir auditorias para demonstrar conformidade.

3.3 Clausula de Obrigacoes do Controlador

[X].3 Obrigacoes do Controlador

O CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, compromete-se a:

a) Garantir que possui base legal valida para o tratamento determinado;

b) Fornecer instrucoes licitas e documentadas para o tratamento;

c) Obter os consentimentos necessarios, especialmente de responsaveis por menores de idade;

d) Responder as solicitacoes de titulares que sejam de sua competencia exclusiva;

e) Comunicar incidentes a ANPD e aos titulares quando exigido pela lei.

3.4 Clausula de Suboperadores

[X].4 Suboperadores

a) O Operador esta autorizado a contratar os suboperadores listados no Anexo [X] deste Contrato;

b) Para novos suboperadores, o Operador devera notificar o Controlador com 30 (trinta) dias de antecedencia, podendo o Controlador opor-se por motivo justificado em ate 15 (quinze) dias;

c) O Operador permanece integralmente responsavel pelos atos de seus suboperadores;

d) Contratos com suboperadores deverao conter obrigacoes equivalentes as deste Contrato quanto a protecao de dados.

3.5 Clausula de Transferencia Internacional

[X].5 Transferencia Internacional

a) O Operador [PODERA / NAO PODERA] transferir dados pessoais para fora do territorio brasileiro;

b) [Se permitida] Transferencias internacionais sao autorizadas apenas para os paises e suboperadores listados no Anexo [X], mediante adocao de salvaguardas adequadas conforme Art. 33 da LGPD;

c) O Operador garantira nivel de protecao equivalente ao exigido pela legislacao brasileira.


4. Clausulas para Contratos com Fornecedores

4.1 Clausula Geral de Protecao de Dados

CLAUSULA [X] - PROTECAO DE DADOS PESSOAIS

[X].1 Disposicoes Gerais

a) As Partes comprometem-se a tratar dados pessoais em conformidade com a Lei no 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicaveis;

b) O tratamento de dados pessoais decorrente deste Contrato sera realizado exclusivamente para as finalidades aqui previstas;

c) Cada Parte sera responsavel por garantir que possui base legal adequada para o tratamento que realiza.

4.2 Clausula de Confidencialidade de Dados

[X].2 Confidencialidade

a) Os dados pessoais a que as Partes tiverem acesso em razao deste Contrato sao considerados informacoes confidenciais;

b) As Partes comprometem-se a nao divulgar, compartilhar ou utilizar tais dados para finalidades diversas das previstas neste Contrato;

c) A obrigacao de confidencialidade permanece vigente por tempo indeterminado, mesmo apos o termino do Contrato;

d) Cada Parte garantira que seus colaboradores e prepostos estejam vinculados a obrigacoes de confidencialidade.

4.3 Clausula de Seguranca

[X].3 Seguranca da Informacao

As Partes comprometem-se a implementar medidas tecnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos nao autorizados e de situacoes acidentais ou ilicitas de destruicao, perda, alteracao, comunicacao ou difusao, incluindo, no minimo:

a) Controle de acesso baseado em necessidade de conhecer;

b) Criptografia de dados em transito e, quando aplicavel, em repouso;

c) Registro de acessos a dados pessoais;

d) Processo de gestao de incidentes de seguranca;

e) Treinamento de colaboradores sobre protecao de dados.

4.4 Clausula de Incidentes

[X].4 Incidentes de Seguranca

a) Cada Parte devera notificar a outra sobre qualquer incidente de seguranca que possa afetar dados pessoais tratados em razao deste Contrato, no prazo maximo de 24 (vinte e quatro) horas apos ciencia;

b) A notificacao devera conter: natureza do incidente, dados e titulares potencialmente afetados, consequencias provaveis e medidas adotadas ou a adotar;

c) As Partes cooperarao mutuamente na investigacao, contencao e remediacao do incidente.

4.5 Clausula de Direitos dos Titulares

[X].5 Direitos dos Titulares

a) As Partes comprometem-se a cooperar para o atendimento das solicitacoes de titulares de dados nos termos do Art. 18 da LGPD;

b) Solicitacoes recebidas diretamente por uma Parte que sejam de competencia da outra deverao ser encaminhadas em ate 48 (quarenta e oito) horas;

c) A Parte responsavel pela resposta devera presta-la no prazo legal de 15 (quinze) dias.


5. Clausulas de Responsabilidade

5.1 Responsabilidade e Indenizacao

CLAUSULA [X] - RESPONSABILIDADE POR DADOS PESSOAIS

a) Cada Parte sera responsavel pelos danos causados a titulares de dados pessoais em decorrencia de descumprimento da LGPD ou deste Contrato;

b) A Parte que causar danos a titulares e que for acionada judicial ou administrativamente tera direito de regresso contra a outra Parte, caso o dano decorra de ato ou omissao desta;

c) As Partes cooperarao na defesa de eventuais reclamacoes, procedimentos administrativos ou acoes judiciais relacionadas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato;

d) [OPCIONAL] A responsabilidade de cada Parte por danos relacionados a protecao de dados esta limitada a [DEFINIR VALOR OU FORMULA].

5.2 Multas e Penalidades

CLAUSULA [X] - PENALIDADES

O descumprimento das obrigacoes de protecao de dados previstas neste Contrato sujeitara a Parte infratora a:

a) Multa de [DEFINIR VALOR OU PERCENTUAL], sem prejuizo das demais penalidades previstas neste Contrato;

b) Obrigacao de indenizar integralmente a outra Parte por danos, perdas, custos e despesas decorrentes do descumprimento, incluindo honorarios advocaticios;

c) Ressarcimento de multas administrativas aplicadas pela ANPD em razao do descumprimento.


6. Clausulas de Auditoria

6.1 Direito de Auditoria

CLAUSULA [X] - AUDITORIA

a) O Controlador podera realizar auditorias para verificar o cumprimento das obrigacoes de protecao de dados pelo Operador, mediante aviso previo de 30 (trinta) dias;

b) As auditorias serao limitadas a 1 (uma) vez por ano, salvo em caso de incidentes de seguranca ou requisicao fundamentada;

c) Os custos da auditoria serao arcados pelo Controlador, exceto se identificadas nao-conformidades significativas, caso em que serao arcados pelo Operador;

d) O Operador podera demonstrar conformidade atraves de certificacoes reconhecidas (ISO 27001, ISO 27701, SOC 2 Type II) ou relatorios de auditorias independentes.


7. Clausulas de Termino

7.1 Devolucao e Eliminacao de Dados

CLAUSULA [X] - DADOS PESSOAIS AO TERMINO

a) Ao termino deste Contrato, por qualquer razao, o Operador devera, conforme instrucao do Controlador:

  • Devolver todos os dados pessoais em formato estruturado e de uso comum; ou
  • Eliminar os dados pessoais de forma segura e certificar a eliminacao por escrito.

b) O prazo para cumprimento da instrucao de devolucao ou eliminacao sera de 30 (trinta) dias apos o termino;

c) O Operador podera reter dados quando exigido por lei, devendo informar ao Controlador a base legal e o prazo da retencao;

d) As obrigacoes de confidencialidade e seguranca permanecem vigentes apos o termino do Contrato, enquanto houver dados pessoais em posse do Operador.


8. Clausulas Especiais para Dados de Menores

8.1 Tratamento de Dados de Criancas e Adolescentes

CLAUSULA [X] - DADOS DE MENORES

Considerando que o tratamento objeto deste Contrato pode incluir dados de criancas (menores de 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos), as Partes concordam que:

a) O tratamento sera realizado no melhor interesse do menor, conforme Art. 14 da LGPD e Estatuto da Crianca e do Adolescente;

b) O Controlador e responsavel por obter o consentimento especifico de pelo menos um dos pais ou responsavel legal, quando exigido;

c) O Operador coletara apenas os dados estritamente necessarios para as finalidades contratadas;

d) Os dados de menores nao serao utilizados para fins de marketing direto ou formacao de perfis comportamentais;

e) Medidas adicionais de seguranca serao aplicadas aos dados de menores.


9. Modelo de Anexo de Dados

Anexo [X] - Descricao do Tratamento de Dados

ItemDescricao
Controlador[PREENCHER]
Operador[PREENCHER]
Finalidade do Tratamento[PREENCHER]
Base Legal[PREENCHER]
Categorias de Titulares[PREENCHER]
Tipos de Dados Pessoais[PREENCHER]
Dados Sensiveis[SIM/NAO - ESPECIFICAR]
Dados de Menores[SIM/NAO]
Duracao do Tratamento[PREENCHER]
Suboperadores Autorizados[LISTAR OU ANEXO SEPARADO]
Transferencia Internacional[SIM/NAO - DESTINOS]

10. Instrucoes de Uso

10.1 Como Utilizar Este Documento

  1. Identifique o tipo de contrato e os papeis de cada parte (Controlador/Operador)
  2. Selecione as clausulas aplicaveis conforme orientacao da Secao 2
  3. Adapte os campos variaveis (numeros de clausulas, valores, prazos)
  4. Preencha o Anexo de Dados com as especificidades do tratamento
  5. Revise com o Jurídico antes de incluir em contratos
  6. Para tratamentos complexos, considere anexar o DPA Padrao completo

10.2 Checklist de Revisao

  • Papeis (Controlador/Operador) corretamente definidos
  • Finalidades do tratamento especificadas
  • Base legal identificada
  • Obrigacoes de seguranca adequadas ao risco
  • Procedimento de incidentes definido
  • Tratamento de dados de menores contemplado (se aplicavel)
  • Clausulas de termino e eliminacao incluidas
  • Anexo de dados preenchido

Historico de Versoes

VersaoDataAlteracaoResponsavel
1.0[PREENCHER]Versao inicial[PREENCHER]